A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) oficializou nesta quinta-feira (29) a cobrança de R$ 200 como taxa de homologação e certificação de aparelhos de telecomunicações trazidos do exterior após viagem internacional ou importados via Correios. Segundo a Agência, a medida visa garantir que a operação desses aparelhos não causará risco ao usuário nem a outros serviços de radiofrequência.

“O processo objetiva conferir ao produto comercializado no Brasil condições mínimas de operação na rede brasileira e de segurança e qualidade ao consumidor nacional”, registra Secundino Lemos, representante da área de Certificação e Numeração da Anatel.

Para garantir isso, a Anatel certifica e homologa aparelhos trazidos do exterior. No primeiro caso, os dispositivos são testados para garantir “um nível adequado de confiança”; no segundo, a Agência apenas reconhece documentos de Avaliação de Conformidade emitidos por outros órgãos.

Quando um produto não tem o selo de homologação, ele é apreendido pela Receita Federal no centro de triagem dos Correios e o proprietário deve solicitar a sua homologação junto à Anatel. Nesse caso, a Agência apenas auxilia o processo de fiscalização ao listar quais produtos precisam ser homologados.

Quais produtos precisam ser certificados ou homologados?

A Anatel divide equipamentos de telecomunicações em três categorias:

  • Categoria I: Terminais para uso público como celular, baterias para celular e cabos residenciais;

  • Categoria II: Aparelhos não listados na categoria anterior e que fazem uso do espectro radioelétrico, como antenas, roteadores WiFi, aparelhos Bluetooth e drones

  • Categoria III: Equipamentos que não se enquadram em nenhuma das categorias anteriores, como cabos.

Desses, apenas os itens da categoria II podem ser homologados por meio de uma Declaração de Conformidade, quando o consumidor apresenta uma certificação estrangeira em substituição aos testes realizados pela Agência.

“Essa declaração deve ser requerida ainda no país de origem do produto. Ou o consumidor (pessoa física) pode declarar que o produto destinado a uso próprio está em conformidade com as regras da Anatel” registra o órgão — o Manual de Declaração de Conformidade está disponível neste link.

Já os produtos das outras duas categorias não podem ser submetidos a esse tipo de solicitação e devem, obrigatoriamente, ser certificados e homologados pela agência quando são comprados via internet ou trazidos em retorno de viagem internacional. É para cobrir os custos desse processo que são cobrados os R$ 200 citados lá em cima (ou R$ 500, caso a homologação tenha fins comerciais).

Importação pelos Correios é proibida

Apesar de citar que a regra acima vale para “remessas postais e expressas internacionais que chegam a unidades de recebimento e tratamento de encomendas dos Correios no Brasil”, a Agência afirma ser proibida a importação desse tipo de aparelho pelos Correios por consumidores. Neste caso,  seria permitida apenas a entrada no país com eles quando se retorna de uma viagem ao exterior.

“O consumidor pode trazer um equipamento em mãos ao voltar de viagens internacionais, mas não pode encomendar tais produtos do exterior por correspondência” informa a Agência. “As importações regulares de equipamentos de telecomunicações seguem legislação específica”, complementa.